COOPMIL - Fazendo o futuro acontecer
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COOPMIL - Fazendo o futuro acontecer
Declaração de PEP
A COOPMIL tem o compromisso de observar o cumprimento da legislação e normativos, adotando procedimentos que garantam o cumprimento à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Dentre estes procedimentos, cabe às instituições financeiras a adoção de medidas de identificação, análise do relacionamento e monitoramento personalizado de clientes classificados como Pessoas Expostas Politicamente (PEP), sejam pessoas físicas ou jurídicas.

O Banco Central do Brasil (BCB), como órgão regulador das instituições financeiras de todo o país, possui normas para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Por isso, o cooperado que se enquadrar como Pessoa Exposta Politicamente (PEP) deve obedecer a critérios diferenciados para estabelecer qualquer relacionamento comercial com a cooperativa.

Considera-se Pessoa Politicamente Exposta: os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes - adiante descritos -, assim como seus representantes , familiares (os parentes, na linha reta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada) e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Também são abrangidas as pessoas que exercem ou exerceram função de alta administração em uma Organização Internacional de qualquer natureza, assim considerados Diretores, Subdiretores, Membros de Conselho ou funções equivalentes.


Consideram-se funções públicas relevantes no Brasil:
• Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
• Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:
     o Ministro de Estado ou equiparado;
     o Natureza especial ou equivalente;
     o Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
     o Do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes.
• Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
• Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
• Membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
• Governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal de Contas e de Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal;
• Prefeitos e presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estados.

Consideram-se funções públicas relevantes no Exterior:
• Chefes de Estado ou de Governo;
• Políticos de Escalões Superiores;
• Ocupantes de Cargos Governamentais de Escalões Superiores;
• Oficiais Generais e Membros de Escalões Superiores do Poder Judiciário;
• executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
• Dirigentes de Partidos Políticos.

Quanto ao prazo:
O prazo de cinco anos deve ser contado, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio.

Informe a COOPMIL
Caso você se enquadre em uma das descrições acima, informe a sua cooperativa que é uma Pessoa Exposta Politicamente. Clique aqui e faça sua Atualização Cadastral.

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