Faça já sua adesão à Sicoob COOPMIL e seja bem-vindo a uma cooperativa que investe na sua qualidade de vida e tranquilidade financeira.
Podem se associar: Militares, Pessoas Jurídicas e Agentes Públicos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), bem como todas as pessoas naturais residentes no Estado de São Paulo.
Como ser cooperado
Compareça à unidade mais próxima apresentando a documentação:
• Documento de identidade
• Holerite do mês vigente
• Extrato bancário de 30 dias
• Certidão de Casamento, União Estável, Nascimento ou de Tutela, se houver
• Documento de identidade do Cônjuge, se houver
• Comprovante de endereço (de até 90 dias)
Se preferir, cadastre-se totalmente on-line pelo Aplicativo Sicoob ou pelo WhatsApp (11) 97192-3920.
Admissão de cônjuge e filhos
Para que o cônjuge, filho (maior de 18 anos) ou pai/mãe do cooperado integre à Sicoob COOPMIL, é necessário que apresente uma carta de solicitação para análise.
O cônjuge, filho ou pai/mãe deve apresentar o documento de identidade, CTPS atualizada, CPF, Certidão Casamento ou Nascimento, último holerite, informações da conta corrente (bancos conveniados), extrato bancário dos últimos 30 dias, além de preencher a ficha cadastral
Mais
Dependentes
Podem ser incluídos como dependentes ao quadro cooperativo: cônjuge, filhos solteiros com até 18 anos ou até 24 anos (cursando ensino superior) e tutelados comprovados.
Rateio de Custeio
Para manter o alto padrão de atendimento, como infraestrutura, pagamento dos funcionários, manutenção geral da instituição etc., é efetuado um rateio de custeio entre os cooperados. Consulte o valor em uma de nossas unidades.
Capital Social
Para integrar a Sicoob COOPMIL e usufruir de todos os serviços e benefícios oferecidos, ao invés de pagar mensalidades, o cooperado adquire quotas do Capital Social da cooperativa, integralizando uma quantia mensalmente. Além de contribuir com o desenvolvimento da instituição, os valores integralizados podem receber correção anual acima da Caderneta de Poupança.
Se o cooperado optar por desligar-se, o Capital Social, quitado os débitos eventualmente contraídos junto à cooperativa, lhe é restituído integralmente, em período previsto no Estatuto. Em caso de falecimento do cooperado, o Capital responderá pelos eventuais compromissos financeiros assumidos com a Sicoob COOPMIL e o restante será destinado aos herdeiros, mediante apresentação de Alvará Judicial ou Formal de Partilha. Consulte os valores de integralização mensal na unidade mais próxima.